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Título: Voto n. 349/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PARA SAÚDE (LUVAS CIRÚRGICAS ESTÉREIS) SEM A ANUÊNCIA PRÉVIA DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO AMP ARADA POR AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE CONCEDIDA EM OUTRA LI. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.313917/2007-34
Número do expediente do recurso: 151978/11-6
SJO 34-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produto para saúde

Anuência prévia da LI

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 349-2020-Cres2-Padrão Dist de Produtos e Equipamentos Hospitalares Padre Callou Ltda..pdf
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