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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4529
Título: | Voto n. 349/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PARA SAÚDE (LUVAS CIRÚRGICAS ESTÉREIS) SEM A ANUÊNCIA PRÉVIA DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO AMP ARADA POR AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE CONCEDIDA EM OUTRA LI. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.313917/2007-34 Número do expediente do recurso: 151978/11-6 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produto para saúde Anuência prévia da LI Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 349-2020-Cres2-Padrão Dist de Produtos e Equipamentos Hospitalares Padre Callou Ltda..pdf Restricted Access | 94.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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