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Título: Voto n. 350/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREST AR INFORMAÇÕES NÃO FIDEDIGNADAS NO PETICIONAMENTO DAQUELAS ENCONTRADAS NA FISCALIZAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO E PROCEDIMENTO ADMINISTRA TIVO CONTRADITÓRIOS. VIOLAÇÃO AO ITEM 1.3 DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO – RDC No 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. DOBRAR A PENA BASE POR NÚMERO DE LICENCIAMENTOS DE IMPORTAÇÃO NÃO É CRITÉRIO DE DOSIMETRIA DA PENA PREVISTO PELA LEI No 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE P ARCIAL PROVIMENTO, NO SENTIDO DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), DOBRADA P ARA R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.473926/2011-93
Número do expediente do recurso: 0625619/13-8
SJO 34-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Informações não fidedignas

Classificação do produto

Revisão da dosimetria

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
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