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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4530
Título: | Voto n. 350/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREST AR INFORMAÇÕES NÃO FIDEDIGNADAS NO PETICIONAMENTO DAQUELAS ENCONTRADAS NA FISCALIZAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO E PROCEDIMENTO ADMINISTRA TIVO CONTRADITÓRIOS. VIOLAÇÃO AO ITEM 1.3 DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO – RDC No 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. DOBRAR A PENA BASE POR NÚMERO DE LICENCIAMENTOS DE IMPORTAÇÃO NÃO É CRITÉRIO DE DOSIMETRIA DA PENA PREVISTO PELA LEI No 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE P ARCIAL PROVIMENTO, NO SENTIDO DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), DOBRADA P ARA R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.473926/2011-93 Número do expediente do recurso: 0625619/13-8 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Informações não fidedignas Classificação do produto Revisão da dosimetria Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 350-2020-Cres2-Politec Importação e Comércio Ltda.pdf Restricted Access | 100.61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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