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Título: Voto n. 424/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORT AR MERCADORIA SEM REGISTRO (COSMÉTICOS DE USO INFANTIL). VIOLAÇÃO AO ARTIGO 12 DO TÍTULO II DA LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI No 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. DOBRAR A PENA BASE POR NÚMERO DE LICENCIAMENTOS DE IMPORTAÇÃO NÃO É CRITÉRIO DE DOSIMETRIA DA PENA PREVISTO PELA LEI No 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NO SENTIDO DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).
Número do Processo: 25748.717073/2009-68
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0138670/13-1
SJO 34-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de cosméticos

Produto sem registro

Revisão da dosimetria

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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