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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4531
Título: | Voto n. 424/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORT AR MERCADORIA SEM REGISTRO (COSMÉTICOS DE USO INFANTIL). VIOLAÇÃO AO ARTIGO 12 DO TÍTULO II DA LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI No 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. DOBRAR A PENA BASE POR NÚMERO DE LICENCIAMENTOS DE IMPORTAÇÃO NÃO É CRITÉRIO DE DOSIMETRIA DA PENA PREVISTO PELA LEI No 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NO SENTIDO DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). |
Número do Processo: | 25748.717073/2009-68 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0138670/13-1 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de cosméticos Produto sem registro Revisão da dosimetria Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 424-2020-Cres2-Alpha Comércio de Artigos Eletrônicos Ltda..pdf Restricted Access | 104.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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