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Título: Voto n. 427/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PLANILHA DE CONTROLE DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA POTÁVEL NÃO ENCONTRADA NO CAMINHÃO QTA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 8º DA SUBSEÇÃO II DA SEÇÃO II DA RESOLUÇÃO – RDC Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2003. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 10, INCISO XXXII, DA LEI No 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO LEV ANDO EM CONSIDERAÇÃO OUTRAS INFRAÇÕES NÃO OBJETO DO PRESENTE AIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.133206/2007-68
Número do expediente do recurso: 364414/10-6
SJO 34-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Serviço de limpeza e desinfecção

Planilha de controle

Proporcionalidade e razoabilidade

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 427-2020-Cres2-Seaviation Serviços Aeroportuários Ltda..pdf
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