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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4535
Título: | Voto n. 427/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PLANILHA DE CONTROLE DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA POTÁVEL NÃO ENCONTRADA NO CAMINHÃO QTA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 8º DA SUBSEÇÃO II DA SEÇÃO II DA RESOLUÇÃO – RDC Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2003. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 10, INCISO XXXII, DA LEI No 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO LEV ANDO EM CONSIDERAÇÃO OUTRAS INFRAÇÕES NÃO OBJETO DO PRESENTE AIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.133206/2007-68 Número do expediente do recurso: 364414/10-6 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Serviço de limpeza e desinfecção Planilha de controle Proporcionalidade e razoabilidade Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 427-2020-Cres2-Seaviation Serviços Aeroportuários Ltda..pdf Restricted Access | 100.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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