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Título: Voto n. 594/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importar Insumo Farmacêutico Ativo sem eficácia terapêutica avaliada pela Anvisa. Violação ao item 5 do Capítulo V da Resolução-RDC no 81/2008 e ao artigo 5o da Resolução-RDC no 204/2006. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Empresa em processo de recuperação judicial. Necessidade de consideração de sua real capacidade econômica. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a penalidade de multa ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em virtude da reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.395000/2010-48
Número do expediente do recurso: 0762989/13-3
SJO 34-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Insumo farmacêutico

Eficácia terapêutica não avaliada

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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