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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4542
Título: | Voto n. 594/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importar Insumo Farmacêutico Ativo sem eficácia terapêutica avaliada pela Anvisa. Violação ao item 5 do Capítulo V da Resolução-RDC no 81/2008 e ao artigo 5o da Resolução-RDC no 204/2006. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Empresa em processo de recuperação judicial. Necessidade de consideração de sua real capacidade econômica. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a penalidade de multa ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em virtude da reincidência. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.395000/2010-48 Número do expediente do recurso: 0762989/13-3 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Insumo farmacêutico Eficácia terapêutica não avaliada Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 594-2020-Cres2-Galena Química e Farmacêutica Ltda..pdf Restricted Access | 203.84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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