Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4543
Título: Voto n. 603/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo Sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Não dispor de local adequado para a manipulação e armazenagem de alimentos no momento da atracação. Violação ao artigo 65 da Resolução-RDC no 217/2001. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida da devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.530615/2007-88
Número do expediente do recurso: 178260/11-6
SJO 34-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Manipulação e armazenagem de alimentos

Local inadequado

Atracação

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 603-2020-Cres2-Mineração Floresta de Guaíra Ltda..pdf
  Restricted Access
162.19 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.