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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4543
Título: | Voto n. 603/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo Sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Não dispor de local adequado para a manipulação e armazenagem de alimentos no momento da atracação. Violação ao artigo 65 da Resolução-RDC no 217/2001. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25743.530615/2007-88 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 178260/11-6 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Manipulação e armazenagem de alimentos Local inadequado Atracação Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 603-2020-Cres2-Mineração Floresta de Guaíra Ltda..pdf Restricted Access | 162.19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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