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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4544
Título: | Voto n. 595/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Armazenagem de produto (padrão de referência) fora da temperatura adequada preconizada pelo fabricante. Violação à Resolução-RDC no 350/2005, Anexo XXXVII, Capítulo I, item 1; Capítulo III, item 9, ‘b’; e Capítulo IV, item 10 e subitem 10.1. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dobrada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial. |
Número do Processo: | 25759.053452/2008-18 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 659730/11-1 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Armazenagem inadequada Condições de temperatura Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 595-2020-Cres2-Biolab Sanus Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 186.35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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