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Título: Voto n. 595/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Armazenagem de produto (padrão de referência) fora da temperatura adequada preconizada pelo fabricante. Violação à Resolução-RDC no 350/2005, Anexo XXXVII, Capítulo I, item 1; Capítulo III, item 9, ‘b’; e Capítulo IV, item 10 e subitem 10.1. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dobrada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial.
Número do Processo: 25759.053452/2008-18
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 659730/11-1
SJO 34-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Armazenagem inadequada

Condições de temperatura

Multa

AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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