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Título: Voto n. 581/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. ELEVADORES EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 63 DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISOS XXIX E XXXIII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.690179/2012-01
Número do expediente do recurso: 0689161/13-6
SJO 34-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Elevadores

Condições de conservação e limpeza

Administração aeroportuária

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 581-2020-Cres2-Aeroporto Brasil Viracopos S.A.pdf
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