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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4548
Título: | Voto n. 582/2020/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO OBTIDO DE TECIDOS/FLUIDOS DE ANIMAIS RUMINANTES SEM IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II ITEM 3 DA RDC 81/2008; E ARTIGO 2º DA RDC 68/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.410715/2010-13 Número do expediente do recurso: 0036842/13-3 e 381234/17-1 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de medicamentos Ausência de identificação obrigatória Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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