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Título: Voto n. 582/2020/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO OBTIDO DE TECIDOS/FLUIDOS DE ANIMAIS RUMINANTES SEM IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II ITEM 3 DA RDC 81/2008; E ARTIGO 2º DA RDC 68/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.410715/2010-13
Número do expediente do recurso: 0036842/13-3 e 381234/17-1
SJO 34-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de medicamentos

Ausência de identificação obrigatória

Multa

AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 582-2020-Cres2-Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda..pdf
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