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Título: Voto n. 584/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCUMPRIMENTO AO REGULAMENTO TÉCNICO DE BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO No. 36/2010. VIOLAÇÃO AO ANEXO ITENS 4.1.2, 4.1.10, 4.1.11, 4.1.17, 4.3.1, 4.5.3, 4.6.4, 4.6.6, 4.6.7, 4.7.6, 4.8.3, 4.8.5, 4.8.20, 4.10.1, 4.10.2, 4.10.3, 4.10.5, 4.11.1, 4.11.4, 4.11.5, 4.11.6, 4.11.7, 4.11.8, 4.12.1, 4.12.2 DA RDC 216/2004; E CAPÍTULO VI SEÇÃO I ARTIGO 58, ARTIGO 63, ARTIGO 64 INCISO II, ARTIGO 71 DA RDC 02/2003; E ANEXO I ITEM 4.2.3 DA RDC 275/2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISOS XXXI E XLI DA LEI No.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. DESCARACTERIZAÇÃO DAS INFRAÇÕES DESCRITAS NA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE E NO RELATÓRIO DA DECISÃO INICIAL. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, REDUZINDO O VALOR DA MULTA PARA R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.436631/2010-01
Número do expediente do recurso: 571722/10-1
SJO 34-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

Descumprimento de notificação

Enquadramento da conduta

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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