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Título: Voto n. 597/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Armazenagem de medicamento em local inadequado, sem controle de temperatura e umidade. Ausência de comunicação da dispensa do responsável técnico pela classe de medicamentos. Violação à Resolução-RDC no 346/2002, artigos 9o, 16, inciso III, e 25; e item 8 do Anexo I (Boas Práticas de Armazenagem de mercadorias sob vigilância sanitária). Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial.
Número do Processo: 25751.499214/2010-93
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 329149/14-9
SJO 34-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Armazenagem inadequada

Condições de temperatura

Dispensa do responsável técnico

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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