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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4551
Título: | Voto n. 597/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Armazenagem de medicamento em local inadequado, sem controle de temperatura e umidade. Ausência de comunicação da dispensa do responsável técnico pela classe de medicamentos. Violação à Resolução-RDC no 346/2002, artigos 9o, 16, inciso III, e 25; e item 8 do Anexo I (Boas Práticas de Armazenagem de mercadorias sob vigilância sanitária). Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial. |
Número do Processo: | 25751.499214/2010-93 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 329149/14-9 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Armazenagem inadequada Condições de temperatura Dispensa do responsável técnico Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 597-2020-Cres2-Multi Armazéns Ltda..pdf Restricted Access | 178.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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