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Título: Voto n. 342/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE REGISTRO. 1. Produto cancelado por se tratar de alisante capilar. 2. Os produtos alisantes são sujeitos a registro com Grau 2, RDC no 07 de 2015. 3. Rotulagem não deve trazer dizeres de alisamento de for isento de registro. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.014238/2006-67
Número do expediente do recurso: 0714880/20-5 e 0715366/20-3
SJO 34-2020
Palavra Chave: Isenção de registro

Cancelamento

Alisante capilar

Grau 2

Rotulagem inadequada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 342-2020-CRES3-BIOCILIN INDÚSTRIA DE COMSMETICO EIRELI..pdf
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