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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4552
Título: | Voto n. 342/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE REGISTRO. 1. Produto cancelado por se tratar de alisante capilar. 2. Os produtos alisantes são sujeitos a registro com Grau 2, RDC no 07 de 2015. 3. Rotulagem não deve trazer dizeres de alisamento de for isento de registro. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.014238/2006-67 Número do expediente do recurso: 0714880/20-5 e 0715366/20-3 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | Isenção de registro Cancelamento Alisante capilar Grau 2 Rotulagem inadequada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 342-2020-CRES3-BIOCILIN INDÚSTRIA DE COMSMETICO EIRELI..pdf Restricted Access | 142.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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