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Título: Voto n. 343/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, REGISTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL. 1. A não apresentação de relatório de avaliação clínica requisitado em exigência técnica implica o indeferimento da petição de registro de material de uso médico, em consonância com a RDC nº 56/2001 e RDC nº 204/2005. 2. Racional técnico não supre o relatório solicitado, cujas referências sejam avaliações não clínicas. 3. Orientações prevista no Guia de Avaliação Clínica de Dispositivos Médicos CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.717271/2019-67
Número do expediente do recurso: 1528359/20-3
SJO 34-2020
Palavra Chave: Registro de família

Material de uso médico

Relatório de avaliação clínica

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 343-2020-CRES3-INNOVER INSDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICO LTDA..pdf
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