Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4553
Título: | Voto n. 343/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO, REGISTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL. 1. A não apresentação de relatório de avaliação clínica requisitado em exigência técnica implica o indeferimento da petição de registro de material de uso médico, em consonância com a RDC nº 56/2001 e RDC nº 204/2005. 2. Racional técnico não supre o relatório solicitado, cujas referências sejam avaliações não clínicas. 3. Orientações prevista no Guia de Avaliação Clínica de Dispositivos Médicos CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.717271/2019-67 Número do expediente do recurso: 1528359/20-3 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | Registro de família Material de uso médico Relatório de avaliação clínica Insuficiência de documentação Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
VOTO Nº 343-2020-CRES3-INNOVER INSDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICO LTDA..pdf Restricted Access | 130.05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.