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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4554
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 345-2020-CRES3-CIRURGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS..pdf Restricted Access | 130.06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-16T17:03:40Z | - |
dc.date.available | 2023-10-16T17:03:40Z | - |
dc.date.issued | 2020-08-25 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4554 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO DE CADASTRO DE FAMÍLIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. 1. A não apresentação de declaração do fabricante, consularizada e acompanhada de tradução juramentada, implica o indeferimento da petição de cadastro de material de uso médico (inciso IV e § 2º do art. 4º da RDC nº 40/2015). 2. Documento que constitua requisito inicial para o pleito de regularização não deve ser aceito em fase recursal (art. 12 da RDC nº 266/2019). CONHECER e NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso administrativo. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 345/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.8 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.242097/2020-29 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1597163/20-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 34-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cadastro de famílias | pt_BR |
dc.subject.keyword | Material de uso médico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insuficiência de documentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Declaração consularizada do fabricante | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indeferimento | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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