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Título: Voto n. 353/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. REGISTRO DE SISTEMAS DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. Não atendimento aos requisitos previstos para o agrupamento do dispositivo médicos implantáveis em ortopedia. Aplicam-se as disposições: I art. 15, Lei n. 6.360/1976; II Anexo III.A do Reg. Técnico da RDC/ANVISA n. 185/2001; III RDC/ANVISA n. 56/2001; IV Item 5.5 e Item 5.17, parte 5, anexo da RDC/ANVISA n. 59/2008; V Parte 2, Anexo I da IN/ANVISA n. 01/2009. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.060122/2020-58
Número do expediente do recurso: 1695284/20-7
SJO 34-2020
Palavra Chave: Registro de sistema

Material implantável em ortopedia

Requisitos de agrupamento

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 353-2020-CRES3-ULTTRA MEDICAL BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- EPP..pdf
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