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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4562| Título: | Voto n. 353/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. REGISTRO DE SISTEMAS DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. Não atendimento aos requisitos previstos para o agrupamento do dispositivo médicos implantáveis em ortopedia. Aplicam-se as disposições: I art. 15, Lei n. 6.360/1976; II Anexo III.A do Reg. Técnico da RDC/ANVISA n. 185/2001; III RDC/ANVISA n. 56/2001; IV Item 5.5 e Item 5.17, parte 5, anexo da RDC/ANVISA n. 59/2008; V Parte 2, Anexo I da IN/ANVISA n. 01/2009. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.060122/2020-58 Número do expediente do recurso: 1695284/20-7 SJO 34-2020 |
| Palavra Chave: | Registro de sistema Material implantável em ortopedia Requisitos de agrupamento Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 353-2020-CRES3-ULTTRA MEDICAL BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- EPP..pdf Restricted Access | 139.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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