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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4563
Título: | Voto n. 354/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADE FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES. Não comprovação de segurança e eficácia. A alegação pretendida do produto está mais relacionada a medicamentos que alimentos. Aplicam-se as disposições: I IN /ANVISA N. 28/2018; II RDC/ANVISA N. 18/99. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6181 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.381810/2019-15 Número do expediente do recurso: 1741327/20-2 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | Avaliação de segurança e eficácia Propriedade funcional ou de saúde Novos ingredientes Alegação terapêutica Medicamento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 354-2020-CRES3-NP ZDROVIT BRASIL-IMPORTAÇÃO,COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS..pdf Restricted Access | 74.65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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