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Título: Voto n. 354/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADE FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES. Não comprovação de segurança e eficácia. A alegação pretendida do produto está mais relacionada a medicamentos que alimentos. Aplicam-se as disposições: I IN /ANVISA N. 28/2018; II RDC/ANVISA N. 18/99. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6181
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.381810/2019-15
Número do expediente do recurso: 1741327/20-2
SJO 34-2020
Palavra Chave: Avaliação de segurança e eficácia

Propriedade funcional ou de saúde

Novos ingredientes

Alegação terapêutica

Medicamento
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 354-2020-CRES3-NP ZDROVIT BRASIL-IMPORTAÇÃO,COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS..pdf
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