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Título: Voto n. 355/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO REGISTRO DE FAMÍLIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. Indeferimento da solicitação de registro porque não apresentou modelo de rótulo, em conformidade com o Anexo III. B do regulamento técnico aprovado pela Resolução RDC no 185/01. Não foi observada a apresentação de todos os testes aplicáveis ao produto conforme previsto nas normas técnicas e visando atender ao item 5.17, parte 5, anexo, da RDC 59/08. Aplicam-se as disposições: I artigo 15 da Lei 6360/1976; II RDC/ANVISA n. 185/2001; III RDC/ANVISA n. 56/2001; IV RDC 59/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.114749/2020-36
Número do expediente do recurso: 1744311/20-3
SJO 34-2020
Palavra Chave: Registro de família

Material implantável em ortopedia

Modelo de rótúlo insatisfatório

Apresentação dos testes

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 355-2020-CRES3-MEDIC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA- EPP..pdf
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