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Título: Voto n. 289/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE SUPLEMENTOS PROBIÓTICOS. Não cumprimento do prazo para solicitação da revalidação de registro. Aplicam-se as disposições: I anexo da RDC 23/2000. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.467947/2015-46
Número do expediente do recurso: 0727241/20-6
SJO 34-2020
Palavra Chave: REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Suplementos

Enzima ou probiótico

Perda do prazo de revalidação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 289-2020-CRES3- FARMOQUIMICA S.A.pdf
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