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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4572| Título: | Voto n. 305/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | Em atenção ao pleito de recurso administrativo contra o indeferimento acima citado, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que não consta no sistema DATAVISA o protocolo do pedido de revalidação de registro no ano de 2017, estando em desacordo com o § 6o do art. 12 da Lei 6.360/76. |
| Número do Processo: | 25351.186281/2002-08 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0382110/15-2 SJO 35-2020 |
| Palavra Chave: | Renovação de registro Ausência de protocolo Sistema Datavisa Perda de objeto Extinção do recurso |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 305-2020-Cres1-Orient Mix Fitoterápicos do Brasil Ltda..pdf Restricted Access | 455.96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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