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Título: Voto n. 315/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Em atenção ao pleito de recurso administrativo contra o indeferimento acima citado, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que não consta no sistema DATAVISA o protocolo do pedido de revalidação de registro do ano de 2019, estando em desacordo com o § 6o do art. 12 da Lei 6.360/76.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.007070/99-97
Número do expediente do recurso: 0979210/14-4
SJO 35-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Ausência de protocolo

Sistema Datavisa

Perda de objeto

Extinção do recurso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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