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Título: Voto n. 285/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. Não é possível deferir petição de registro de medicamento quando a empresa realiza alteração maior de excipientes e não apresenta estudo de Bioequivalência/ Biodisponibilidade Relativa, em desacordo com o item 14 (mudança do tipo 4.k), da Resolução RDC nº 73/2016. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Produto Administrativo (PA): 25351.708407/2014-63
Número do expediente do recurso: 1142774/20-4
SJO 35-2020
Palavra Chave: Alteração pós-registro de medicamento

Medicamento genérico

Insuficiência de documentação

Estudo de bioequivalência

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 285-2020-Cres1-Sanofi Medley Farmacêutica Ltda..pdf
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