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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4583
Título: | Voto n. 165/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso Administrativo. Indeferimento da Renovação de Registro do Medicamento NEOCORTIN (fosfato dissódico de dexametasona + sulfato de neomicina). Situação insatisfatória perante a Gerência Geral de Inspeção Sanitária, sem Certificação de Boas Práticas de Fabricação – CBPF e Estudo de Estabilidade em Uso sem simulação das condições de uso. Desacordo com RDC nº 48/2009. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.656321/2010-48 Número do expediente do recurso: 0090603/15-4 SJO 35-2020 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Medicamento similar CBPF válido Estudo de estabilidade em uso Retorno à área técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 165-2020-Cres1-Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda..pdf Restricted Access | 474.21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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