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Título: Voto n. 662/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 20/0267331-6, por importar mercadoria anteriormente admitida temporariamente para exposição em feiras, contrariando o disposto no Art. 1° da RDC 13, de 30/1/2004, e a Seção II do Capítulo XXVIII da Resolução RDC 81, de 5/11/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 2535.1051377/2020-20
Número do expediente do recurso: 0540171/20-2
SJO 35-2020
Palavra Chave: Licença de importação

Produto para diagnóstico in vitro

Exposição em feiras ou eventos

Finalidade exclusiva
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 662-2020-CRES2-ERBA DIAGNOSTICS BRASIL PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS-EIRELI..pdf
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