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Título: Voto n. 666/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recursos administrativos em razão do indeferimento da Licença de Importação 20/0354635-0, por realizar importação predeterminada por encomendante não regularizado na Anvisa, contrariando o disposto Capítulo IV, Item 1, da Resolução RDC 81, de 5/11/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.102729/2020-12
Número do expediente do recurso: 0966010/20-1 e 1249274/20-4
SJO 35-2020
Palavra Chave: Licença de importação

COSMÉTICOS

Importação predeterminada

Encomendante não regularizado

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 666-2020-CRES2-FIRST S.A.pdf
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