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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4591
Título: | Voto n. 667/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 20/0497416-0, por não anexar documento de instrução do processo, no caso a Declaração do Detentor do Registro (DDR), contrariando o disposto no item 36 da Seção VIII do Capítulo XXXIX, da Resolução RDC 81, de 5/11/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.106667/2020-18 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0528421/20-0 SJO 35-2020 |
Palavra Chave: | Licença de importação Produtos para saúde Insuficiência de documentação Declaração do detentor de registro Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 667-2020-CRSE2-DER HECK MED SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA-ME.pdf Restricted Access | 169.9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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