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Título: Voto n. 669/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 20/0497414-3, por não anexar documento de instrução do processo, no caso a Declaração do Detentor do Registro (DDR), contrariando o disposto no item 36 da Seção VIII do Capítulo XXXIX, da Resolução RDC 81, de 5/11/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.107103/2020-01
Número do expediente do recurso: 0528413/20-9
SJO 35-2020
Palavra Chave: Licença de importação

Produtos para saúde

Insuficiência de documentação

Declaração do detentor de registro

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 669-2020-CRES2-DER HECK MED SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA-ME.pdf
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