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Título: Voto n. 670/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 20/0571260-6, por não cumprir, em ato único, o solicitado na notificação de exigência, conforme parágrafo único do Art. 11 da RDC 204, de 6/7/2005. Extinção do recurso por perda do objeto.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.061379/2020-27
Número do expediente do recurso: 0673704/20-8
SJO 35-2020
Palavra Chave: Licença de importação

Produtos para saúde

Descumprimento de exigência técnica

Ato único

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 670-2020-CRES2-EMO COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS- EIRELLI.pdf
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