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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4594| Título: | Voto n. 670/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 20/0571260-6, por não cumprir, em ato único, o solicitado na notificação de exigência, conforme parágrafo único do Art. 11 da RDC 204, de 6/7/2005. Extinção do recurso por perda do objeto. |
| Número do Processo: | 25351.061379/2020-27 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0673704/20-8 SJO 35-2020 |
| Palavra Chave: | Licença de importação Produtos para saúde Descumprimento de exigência técnica Ato único Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 670-2020-CRES2-EMO COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS- EIRELLI.pdf Restricted Access | 163.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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