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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4596
Título: | Voto n. 672/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 18/2733232-2, por não cumprir, em ato único, o solicitado na notificação de exigência, conforme parágrafo único do Art. 11 da RDC 204, de 6/7/2005. Extinção do recurso por perda do objeto. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25743.594079/2018-00 Número do expediente do recurso: 0956879/18-4 SJO 35-2020 |
Palavra Chave: | Licença de importação Produtos para saúde Descumprimento de exigência técnica Desinterdição Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 672-2020-CRES2-STARMED ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.pdf Restricted Access | 157.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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