Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4602
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
VOTO Nº 708-2020-CRES2-JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA..pdf
  Restricted Access
1.25 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-17T17:11:04Z-
dc.date.available2023-10-17T17:11:04Z-
dc.date.issued2020-09-15-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4602-
dc.description.abstractRecurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importar sem anuência prévia da licença de importação. Violação à Lei no 6.360/1976, artigo 10; ao Decreto no 78.094/1977, art.1o, §1o - procedimento 4 da Portaria 772/98. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV e XXXIV da Lei no 6.437/1977. Necessidade de revisão da dosimetria da pena. Empresa de Grande Porte. Risco muito baixo. Multa excessiva. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a penalidade de multa ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) devido a reincidência.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 708/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.13pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.065279/2003-96pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 697324/10-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 35-2020pt_BR
dc.subject.keywordIMPORTAÇÃO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordAnuência préviapt_BR
dc.subject.keywordBaixo risco sanitáriopt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.