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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4603
Título: | Voto n. 1137/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI N° 6.360/1976; ARTIGO 11 DO DECRETO N° 79.094/1977; ANEXO III, CAPÍTULO I, SEÇÃO I, III, IV DA RDC 350/2005. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. CARACTERIZAÇÃO DO RISCO SANITÁRIO INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DE DANO. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) PELA CONSTATAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.026192/2008-16 Número do expediente do recurso: 272848/11-6 SJO 35-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Anuência prévia e expressa Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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