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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4604| Título: | Voto n. 576/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 20 DIAS. ART. 7°, INCISO I DA RESOLUÇÃO – RDC No 266, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 E INCISO I DO ARTIGO 63 DA LEI No 9.784/1999. AUTUAÇÃO POR IRREGULARIDADES NAS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE SUSCETÍVEL DE JUSTIFICAR A REFORMA DE OFÍCIO DA DECISÃO QUE APLICOU PENALIDADE A AUTUADA. PORTE ECONÔMICO EQUIVOCADO NA DOSIMETRIA DA DECISÃO RECORRIDA. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, COM REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO RECORRIDA PARA MINORAÇÃO DA PENALIDADE. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.529287/2014-31 Número do expediente do recurso: 1165145/17-8 SJO 35-2020 |
| Palavra Chave: | Boas práticas para serviços de alimentação Intempestividade Revisão de ofício Minoração da multa INFRAÇÃO SANITÁRIA |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 576-2020-CRES2-BARBATO & NOGUEIRA LTDA- EPP.pdf Restricted Access | 560.25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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