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Título: Voto n. 577/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 20 DIAS. ART. 7°, INCISO I DA RESOLUÇÃO – RDC Nº 266, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 E INCISO I DO ART. 63 DA LEI Nº 9.784/1999. AUTUAÇÃO POR IRREGULARIDADES NAS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.824147/2016-79
Número do expediente do recurso: 0540355/19-3
SJO 35-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

Perda do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 577-2020-CRES2-PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.pdf
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