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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4609
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 213-2020-Cres2-Ache Laboratórios Farmacêuticos S.A.pdf Restricted Access | 1.08 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-17T17:16:50Z | - |
dc.date.available | 2023-10-17T17:16:50Z | - |
dc.date.issued | 2020-03-23 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4609 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DIVULGAÇÃO IRREGULAR DE MEDICAMENTO SUJEITO À CONTROLE ESPECIAL CONFORME PORTARIA 344/1998 – SVS/MS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1o DA RDC 197/2004; E ARTIGO 90 CAPUT DA PORTARIA 344/SVS/MS/1998. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI No.6.437/1977; E ARTIGO 9o DA LEI No. 9.294/96. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. QUANDO HÁ TIPIFICAÇÃO NA LEI N° 9.294/1996, AFASTA-SE A APLICABILIDADE DA LEI N° 6.437/1977, NÃO SENDO CABÍVEL A DOBRA DO VALOR DA MULTA FUNDADA NO §2° DO ART. 2° DESSE DIPLOMA LEGAL, OU SEJA, A REINCIDÊNCIA. VOTO POR CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, A FIM RETIRAR A DOBRA DO VALOR DA MULTA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E, ASSIM, MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), MANTENDO A PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 213/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.10 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.201001/2010-00 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0592367/15-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 35-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto sujeito a controle especial | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de reincidência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da penalidade | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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