Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4611
Título: | Voto n. 351/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRODUTO IMPORTADO SEM INFORMAÇÕES REFERENTE AO FABRICANTE. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II ITEM 1, CAPÍTULO XV ITEM 1.3 ALÍENEA “B” E CAPÍTULO XXXVII ITEM 3 DA RDC 81/2008; E ARTIGO 11 INCISOS III E IV DO DECRETO-LEI No. 986/1969. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.614469/2012-00 Número do expediente do recurso: 0908764/14-8 SJO 35-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Informações sobre o fabricante Insuficiência de documentação Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 351-2020-Cres2-Companhia Brasileira de Distribuição..pdf Restricted Access | 905.68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.