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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4613
Título: | Voto n. 354/2020/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO COM EMBARQUE DE CARGA SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI No. 6360/1976; ARTIGO 11 DO DECRETO-LEI No. 79.094/1977; CAPÍTULO III SUBSEÇÃO V E CAPÍTULO XXXIX SEÇÃO VIII PROCEDIMENTO 4 ITENS 33 E 34 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No.6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.358764/2010-94 Número do expediente do recurso: 0010065/12-0 SJO 35-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Anuência prévia e expressa Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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