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Título: Voto n. 373/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO FORA DA REFRIGERAÇÃO INDICADA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 18 DA RDC 01/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXI DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.299188/2004-11
Número do expediente do recurso: 184621/11-3
SJO 35-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Condições de temperatura

Recomendação do fabricante

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 373-2020-Cres2-Biosystems Comercial Imp. e Exp. de Equipamentos para Laboratório Ltda.pdf
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