Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4618
Título: Voto n. 390/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DESCRITIVO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE E MONITORAMENTO DA FAUNA SINANTRÓPICA NOCIVA SEM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA DE CONTROLE E PELA ADMINISTRADORA PORTUÁRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 105 § 5o DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXIII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, CONVERTENDO A PENALIDADE DE MULTA APLICADA PARA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.809228/2010-11
Número do expediente do recurso: 0885751/13-2
SJO 35-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Apresentação do relatório descritivo

Assinatura do responsável técnico

Proporcionalidade e razoabilidade

Conversão em advertência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 390-2020-Cres2-Administração de Portos de Paranaguá e Antonia-APPA.pdf
  Restricted Access
885.3 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.