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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4618
Título: | Voto n. 390/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DESCRITIVO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE E MONITORAMENTO DA FAUNA SINANTRÓPICA NOCIVA SEM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA DE CONTROLE E PELA ADMINISTRADORA PORTUÁRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 105 § 5o DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXIII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, CONVERTENDO A PENALIDADE DE MULTA APLICADA PARA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.809228/2010-11 Número do expediente do recurso: 0885751/13-2 SJO 35-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Apresentação do relatório descritivo Assinatura do responsável técnico Proporcionalidade e razoabilidade Conversão em advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 390-2020-Cres2-Administração de Portos de Paranaguá e Antonia-APPA.pdf Restricted Access | 885.3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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