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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4619
Título: | Voto n. 391/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO COM EMBARQUE DE CARGA SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI No. 6360/1976; ARTIGO 11 DO DECRETO-LEI No. 79.094/1977; ANEXO II ITEM 3, E ANEXO III CAPÍTULO I SEÇÃO I ITEM 1 DA RDC 350/2005. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No.6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. EMPRESA DE MÉDIO PORTE. BAIXO RISCO. MULTA EXCESSIVA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDO A MULTA APLICADA AO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.632185/2008-40 Número do expediente do recurso: 947852/10-3 SJO 35-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Anuência prévia e expressa Porte econômico da empresa Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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