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Título: Voto n. 392/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM POSSUIR AFE. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO VI ARTIGO 57 ITEM II DA RDC 02/2003; CAPÍTULO I ARTIGO 1o E CAPÍTULO II ARTIGO 2o ITEM IV DA RDC 345/2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XLI DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENA AO REAL PORTE DA EMPRESA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, CONVERTENDO A PENALIDADE DE MULTA APLICADA PARA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.597652/2010-29
Número do expediente do recurso: 0073832/14-8
SJO 35-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Serviço de limpeza

Autorização de Funcionamento de Empresa

Porte econômico da empresa

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 392-2020-Cres2-Cooperativa de Trabalho Produção e Comercialização dos Trabalhadores ..pdf
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