Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4621
Título: Voto n. 393/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. CAÇAMBAS COLETORAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS COM QUANTIDADE DE RESÍDUOS ACIMA DE SUA CAPACIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 102 E ARTIGO 109 INCISO X DA RDC 72/2009; CAPÍTULO IV SEÇÃO I ARTIGOS 8, 9, 10 E 11, E SEÇÃO V ARTIGOS 51, 52 E 53 DA RDC 56/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISOS XXXII E XLI DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, CONVERTENDO A PENALIDADE DE MULTA APLICADA PARA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: 25752.491118/2011-53
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0767645/14-0
SJO 35-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Caçambas coletoras

Quantidade acima da capacidade

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 393-2020-Cres2-NTD Promoções e Eventos Ltda..pdf
  Restricted Access
750.46 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.