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Título: Voto n. 499/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. REGISTROS DOS RESERVATÓRIOS DE ARMAZENAGEM DE EFLUENTES DE SECREÇÕES HUMANAS ENCONTRAVAM- SE ABERTOS NO MOMENTO DA ATRACAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 51 E ARTIGO 55 DA RDC 217/2001. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISOS XXXI E XXXIII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA, NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.529285/2007-88
Número do expediente do recurso: 208012/11-5
SJO 35-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Reservatórios de armazenagem de efluentes

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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