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Título: Voto n. 501/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE ORDENS EMANADAS PELA AUTORIDADE SANITÁRIA – NOTIFICAÇÃO No. 08/2010. EXISTÊNCIA DE FENDAS, RANHURAS E FISSURAS NAS SUPERFÍCIES E ASSENTOS DOS VASOS SANITÁRIOS DOS TRÊS TOALETES DA AERONAVE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 3o DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISOS XXIII E XXXI DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA, NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6550
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.175072/2010-25
Número do expediente do recurso: 046659/14-0
SJO 35-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Descumprimento de notificação

Sanitários

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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