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Título: Voto n. 505/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO ESTAR DE POSSE DOS CERTIFICADOS DE LIVRE PRÁTICA VÁLIDOS, SEM A SOLICITAÇÃO DOS MESMOS OU COMUNICADO DE CHEGADA DA EMBARCAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 18 INCISOS I E III, ARTIGO 21 INCISO I E II, ARTIGO 24 INCISO V E ARTIGO 27 PARÁGRAFO ÚNICO DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSÁRIA REVISÃO DA PENALIDADE PARA ADEQUAÇÃO AO PORTE DA EMPRESA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR A MULTA AO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25753.749588/2011-53
Número do expediente do recurso: 0675646/13-8
SJO 35-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Certificado de Livre Prática

Comunicado de chegada

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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