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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4630
Título: | Voto n. 505/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO ESTAR DE POSSE DOS CERTIFICADOS DE LIVRE PRÁTICA VÁLIDOS, SEM A SOLICITAÇÃO DOS MESMOS OU COMUNICADO DE CHEGADA DA EMBARCAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 18 INCISOS I E III, ARTIGO 21 INCISO I E II, ARTIGO 24 INCISO V E ARTIGO 27 PARÁGRAFO ÚNICO DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSÁRIA REVISÃO DA PENALIDADE PARA ADEQUAÇÃO AO PORTE DA EMPRESA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR A MULTA AO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25753.749588/2011-53 Número do expediente do recurso: 0675646/13-8 SJO 35-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Certificado de Livre Prática Comunicado de chegada Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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