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Título: Voto n. 356/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DE RECURSO PERDA DE OBJETO REALIZAÇÃO DO PETICIONAMENTO PRETENDIDO ART. 53 DA LEI Nº 9.784/1999 E §3° DO ART. 13 DA RESOLUÇÃO RDC No 266/2019. VOTO POR EXTINGUIR O RECURSO ADMINISTRATIVO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.238111/2010-07
Número do expediente do recurso: 0951285/20-3
SJO 35-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto de risco

Recadastramento

Perda de objeto

Extinção do recurso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 356-2020-CRES3-PHISALIA PRODUTOS DE BELEZA LTDA.pdf
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