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Título: Voto n. 357/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2. Produto deve ser enquadrado como medicamento de acordo com a Lei nº 6.360/1976 e RDC nº 7/2015. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351406233/2019-81
Número do expediente do recurso: 1726714/20-9
SJO 35-2020
Palavra Chave: CANCELAMENTO DE REGISTRO

Produto de risco

Enquadramento incorreto

Medicamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 357-2020-CRES3-BRASIL ART & CORES INDÚSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA..pdf
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